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Postado em: 08/04/2024 às 10:43
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Municípios que recebem ICMS ecológico têm até 30 de abril para regularizar cadastro


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Os municípios que recebem recursos por meio do ICMS Ecológico por biodiversidade têm até o dia 30 de abril para regularizar o cadastro de suas áreas de proteção ambiental, como Unidades de Conservação Municipais (UCs) ou Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A atualização é obrigatória e pode ser feita via sistema online do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas (CEUC). Também no próximo dia 30 vence o prazo para cadastramento de novas áreas preservadas.

As cidades que não aderirem ao formulário digital ou não adequarem as pendências documentais terão suas respectivas áreas canceladas da apuração do ICMS Ecológico no ano que vem. O Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), repassou às prefeituras municipais R$ 283,3 milhões nesta modalidade em 2023. Nos primeiros três meses deste ano o volume de recursos já ultrapassou R$ 70 milhões.

“Um dos critérios para que os municípios recebam os recursos oriundos do programa do ICMS Ecológico é a realização do cadastro de suas áreas no sistema. Caso os municípios não façam, as áreas serão suspensas do programa e consequentemente não receberão os repasses financeiros em 2025”, explica a gerente de execução de biodiversidade do IAT, Mariane Veiga da Silva Freitas.

O sistema CEUC é um banco de dados oficial sobre as áreas protegidas do Paraná e é balizador dos repasses oriundos do ICMS Ecológico. O cadastro das Unidades de Conservação Municipais e RPPNs é feito pela internet. Basta acessar o site www.ceuc.iat.pr.gov.br, solicitar o vínculo utilizando e-mail institucional e preencher as informações sobre gestão das unidades, documentação, georreferenciamento, fatores bióticos, programas e atividades desenvolvidas, dentre outras. Para as Unidades de Conservação Estaduais e Federais, o IAT é responsável pelo cadastro.

Fonte:AEN  Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

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